O que muda para o integrador e cliente final com o Marco Legal da Geração Distribuída

O que muda para o integrador e cliente final com o Marco Legal da Geração Distribuída

As novas regras de compensação instituídas no Marco Legal da Geração Distribuída, a Lei 14.300, entraram em vigor no último dia 07 de janeiro. Então, o que muda para o integrador e cliente final?

 

Antes, o consumidor que gerava sua própria energia podia injetar o excedente na rede, usar de volta, compensar e não pagar nada adicional pelo uso da rede. A partir de agora, esse consumidor deverá pagar pelo uso da rede da distribuidora sempre que usar sua energia armazenada.

 

Agora, quem protocolar pedidos de geração de energia solar junto às distribuidoras terá que pagar a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), calculada em cima do montante de energia injetada para a rede.

 

A tarifa de energia é a base para a fatura mensal e possui vários componentes, um deles é chamado de Fio B, que é a remuneração pela utilização da infraestrutura da rede de distribuição pelo armazenamento de energia. Inicialmente, 2023 incluirá a cobrança de uma parte 15% do Fio B (não há um valor fixo, pois depende de cada distribuidora). Essa taxa tem aumento de 15% em 15% até 2028.

 

Importante destacar que o cliente continuará injetando a energia excedente na rede, mas só irá pagar quando consumir essa energia. Então, se o cliente deixou um crédito acumulado na rede durante alguns meses, só vai pagar quando usar. Não é sobre energia gerada, e sim sobre a energia que você injetou e depois vai consumir.

 

Mas quem fizer o protocolo da solicitação de orçamento de conexão entre janeiro e junho de 2023 tem uma prorrogação na regra de transição. Ou seja, vai chegar em 2028 pagando 90%, e isso será estendido em mais 2 anos. Então, 2029 e 2030 vai continuar pagando 90%. Isso acontece porque será apenas em junho que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai definir a regra definitiva.

 

A Lei 14.300 trouxe, principalmente, a segurança jurídica tão demandada pelo setor a partir de prazos e processos mais rígidos. Agora, o retorno do investimento para o consumidor está garantido por lei.

 

O custo de disponibilidade não será abatido da energia injetada, não ocorrendo duplicidade de cobrança e o prazo para cadastro e distribuição de créditos passa de 60 para 30 dias.

 

No Paraná, essas novas regras não causam grande impacto, já que moradores que dispõem de instalações fotovoltaicas pagam, há alguns anos, uma alíquota estadual sobre o que geram por conta própria e distribuem ao sistema.

Mesmo já pagando uma taxa sobre a energia produzida, o Paraná é o sexto estado em potência instalada para geração de energia solar do Brasil.

Com o Marco, os valores sobre a TUSD ficam agora atualizados para todo o país.

 

Continue acompanhando o blog Techlux para se manter atualizado sobre o setor solar.

 

Por: Silvia França

Publicitária com pós graduação em marketing digital

whatsapp