Empresas de instalações que atuam no setor solar podem aproveitar as oportunidades no mercado fotovoltaico com a abertura de licitações de instituições e órgãos públicos em todo território nacional.
Este tipo de concorrência é um procedimento administrativo e formal, geralmente realizado por autarquias públicas, em que as condições de um serviço, aquisições ou registro de preço para contratações são apresentadas previamente.
Ao final do processo, o órgão ou instituição responsável pelo processo licitatório irá selecionar a proposta que atenda os critérios estabelecidos pelo edital.
Em entrevista ao Canal Solar, Fábio Delgado, diretor comercial da Techlux, comentou como empresas do segmento solar que se interessam em participar de processos licitatórios podem acompanhar e participar de licitações.
Qual é a sua experiência em processos licitatórios?
A Techlux tem larga experiência em atender empresas vencedoras de certames licitatórios. Já vendemos equipamentos para vários clientes que fornecem para processos licitatórios.
Geralmente, eles solicitam toda a documentação pertinente dos painéis e dos inversores para atenderem aos requisitos técnicos mínimos.
Baseado na sua expertise, quais categorias licitatórias as empresas instaladoras podem participar?
Quase todas. Normalmente, em processos muito grandes são feitas duas licitações, uma para fornecer o equipamento e outra para fornecer o serviço. Porém, a maioria das prefeituras ou autarquias, sejam elas, municipais, estaduais ou federais, licitam já o contexto inteiro, que integra o material fotovoltaico, o material elétrico para a interligação à rede elétrica e os serviços de engenharia de instalação e ligação junto a concessionária, e o acompanhamento da geração após ligado de pelo menos o tempo da garantia do serviço.
Normalmente, os editais solicitam das empresas participantes, o acervo técnico de instalações de usinas de mesmo porte para conhecerem a experiência da empresa em prestar o serviço.
Em geral, quais critérios as empresas precisam atender para participar do processo licitatório? Existe alguma exigência para a qualificação da empresa?
Sim, normalmente é necessário o acervo técnico em projetos anteriores. Também, são exigidos para os equipamentos, requisitos mínimos de rendimento e garantias.
Ou seja, para os equipamentos fotovoltaicos são pedidas as características técnicas adequadas para a futura geração requerida. Por exemplo, para os inversores e os módulos pedem especificações técnicas pertinentes ao rendimento de conversão, INMETRO, certificados internacionais entre outros.
Como que uma empresa integradora/epcistas pode se destacar nesse segmento no Brasil?
Na verdade, nós percebemos que quanto mais um epcista participa de licitações, mais ele aprende e aumenta seu acervo para poder participar de outras maiores.
O epcista aprende no contexto do certame, mas também muitas vezes ajuda as autarquias públicas que não tem essa expertise. Na sua maioria, os órgãos públicos, antes que publicar um edital para compra do sistema, contratam anteriormente um projeto fotovoltaico especificando corretamente cada característica técnica adequada, as fases de fornecimento da obra, e os níveis de geração aceitáveis após a conclusão.
Dicas e orientações
Visando auxiliar as empresas que querem participar de licitações, o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas), elencou os principais requisitos exigidos às empresas:
Habilitação Jurídica: é necessária para verificar a legalidade da empresa, o setor de atuação e a situação societária. A comprovação é por meio da apresentação de documentos exigidos por lei, como o contrato social e suas alterações registradas em cartório ou junta comercial.
Qualificação técnica: confirma a capacidade técnica da empresa para o fornecimento do serviço ou produto negociado. Tal qualificação é comprovada por documentos comprobatórios de aptidão, laudos técnicos, declarações ou documentos que comprovam tais habilidades.
Qualificação econômico-financeira: a empresa precisa comprovar que tem condições financeiras para o fornecimento. O contador da empresa precisa estar em dia com a documentação do balanço patrimonial, apresentar documentações contábeis do último exercício social e uma certidão negativa de falência. O capital social ou o patrimônio líquido mínimo da empresa também pode ser exigido.
Regularidade fiscal: é necessário a apresentação de comprovantes de cadastro e certidões que provem a regularidade fiscal, como o cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); A regularidade com a Fazenda em todas as esferas, nacional, estadual e municipal.
Além disso, o SEBRAE informa que é preciso apresentar a certidão relativa às contribuições ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Nacional) que comprove regularidade relativa à seguridade social; e a regularidade referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Além disso, para a empresa conseguir as certidões é preciso a comprovação que os impostos, taxas e encargos sociais estão pagos. Ademais, é recomendado que seja feita uma pesquisa prévia sobre o futuro cliente.
A pesquisa é importante para verificar a situação financeira, obter referências comerciais e realizar uma análise de risco.
Matéria do Canal Solar, setembro de 2021.